Questão FC355520
José, serventuário da Justiça, no dia 04 de março de 2015, enquanto exercia suas funções, foi interpelado por João, advogado, que, aos gritos e na presença de diversas pessoas, acu
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2016
José, serventuário da Justiça, no dia 04 de março de 2015, enquanto exercia suas funções, foi interpelado por João, advogado, que, aos gritos e na presença de diversas pessoas, acusou-lhe de trabalhar todos os dias alcoolizado.
Da referida situação, pode-se afirmar que:
- José foi vítima de crime de calúnia, de ação penal de iniciativa privada, processável mediante queixa -crime.
- José foi vítima de difamação, sendo vedado a João provar a veracidade do fato, mediante exceção da verdade.
- João não praticou qualquer crime, visto que a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador, exclui a ocorrência de crime contra a honra.
- José foi vítima de difamação, sendo a ele facultado tanto propor queixa-crime em face de João, ou representar criminalmente, para que o Ministério Público o denuncie.
- José foi vítima de injúria, incidindo ainda a causa de aumento de metade da pena, em virtude da ofensa ter sido feita na presença de várias pessoas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese configura difamação (art. 139, CP): consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. João acusou José de, rotineiramente, “ir todos os dias ao trabalho alcoolizado” — há atribuição de conduta concreta e descrita, não mero insulto, apta a atingir a reputação do serventuário.
Do ponto de vista processual, ao ofendido é facultado propor queixa-crime contra o agente ou representar
Em suma: o ato de João integra crime contra a honra na modalidade difamação, e José pode optar entre a queixa-crime ou a representação ao MP para buscar a responsabilização.
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