Questão FC355525
A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e au
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2023
A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
- configura crime de perseguição.
- não configura crime, tendo em vista que não é possível aferir o dano emocional.
- configura crime de constrangimento ilegal.
- configura crime de ameaça.
- configura crime de violência psicológica contra a mulher.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque descreve a hipótese típica prevista no Art. 147‑B do Código Penal: a Violência psicológica contra a mulher.
Trata‑se de causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise a degradar ou controlar suas decisões, ações, crenças e comportamentos.
O tipo penal alcança condutas praticadas mediante meios como humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir, desde que produzam prejuízo concreto.
O núcleo do tipo é o resultado sobre a vítima: lesão à saúde psicológica e à sua autodeterminação, independentemente de haver ameaça física.
A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, salvo quando a conduta constituir crime mais grave.
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