Questão FC355526
Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, constantes do Código Penal, assinale a alternativa correta.
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
Tendo em conta os crimes contra a liberdade individual, constantes do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- O crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B, do Código Penal, pode ser praticado contra mulher, criança e adolescente.
- O crime de constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal, é de ação pública condicionada à representação.
- No crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148, do Código Penal, a morte da vítima qualifica o crime.
- O crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, do Código Penal, é de ação pública incondicionada se cometido contra criança, adolescente ou idoso.
- É equiparada ao crime de reduzir a condição análoga à de escravo, previsto no art. 149, do Código Penal, a conduta de cercear o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no ambiente do trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 149 do Código Penal equipara, no §1º, I, a conduta de cercear o uso de qualquer meio de transporte do trabalhador ao crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo. Trata‑se de uma hipótese legal expressa: impedir a saída do empregado por meio de retenção de transporte configura a forma típica prevista.
Os elementos caracterizadores são: (i) a conduta de impedir o acesso ou uso de transporte; (ii) o fim específico de reter o trabalhador no ambiente de trabalho; e (iii) o dolo, ou seja, a intenção de manter a pessoa no local.
Quanto à consequência penal, a conduta é tratada como a própria redução à condição análoga à escravidão, sujeitando‑se às mesmas penas previstas no artigo (reclusão de 2 a 8 anos, e multa), sem prejuízo das demais penas correspondentes à violência, se houver.
Em suma, a restrição da locomoção por meio da intervenção sobre transporte constitui modalidade típica e agravante da exploração laboral descrita no art. 149, devendo ser avaliada segundo prova do propósito de retenção.
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