Questão FC355527
O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,
- tem como bens jurídicos tutelados a liberdade individual e o patrimônio.
- é classificado como crime continuado, tendo em vista que a ação se protrai no tempo.
- apenas se consuma se o agente tem intenção de obter vantagem econômica.
- não admite tentativa.
- é qualificado se a vítima é cônjuge do agente, independentemente de serem, um(a) ou outro(a), homem ou mulher.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O delito de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP) torna-se crime qualificado quando a vítima é cônjuge ou companheiro(a) do agente, conforme o próprio texto legal (art. 148, §1º, I).
Na prática, essa circunstância eleva a gravidade da conduta e a pena prevista: o tipo básico prevê reclusão de um a três anos, enquanto a hipótese qualificada prevê pena de dois a cinco anos.
A expressão estatutária é neutra quanto ao sexo: a proteção reforçada alcança o(a) cônjuge independentemente de serem homem ou mulher, razão pela qual a alternativa está correta.
Assim, a presença da relação conjugal constitui circunstância legal de aumento de pena, não um crime diverso.
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