Questão FC355530
O Código Penal estabelece que o crime de ameaça é aquele em que o agente ameaça alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2019
O Código Penal estabelece que o crime de ameaça é aquele em que o agente ameaça alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Esse é um tipo de crime contra
- a honra.
- a vida e a saúde.
- a privacidade.
- a dignidade.
- a liberdade pessoal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ameaça é tipificada no art. 147 do Código Penal e, por isso, integra o rol dos crimes contra a liberdade pessoal.
Consiste em anunciar a outrem, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, a intenção de causar-lhe mal injusto e grave. Trata‑se de uma ação típica e formal: a simples ameaça, se configurada, já basta para a tipicidade.
A classificação como crime contra a liberdade pessoal decorre do bem jurídico tutelado: a intimidação atinge a autonomia e a tranquilidade do indivíduo, impondo temor e restringindo sua liberdade de ação.
Quanto à pena, o tipo prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa, mantendo sua inserção na estrutura do Código sob o Título I (dos crimes contra a pessoa), Capítulo VI, Seção I.
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