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Questão FC355537

O crime de violação de domicílio é assim tipificado: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2022

O crime de violação de domicílio é assim tipificado: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.” Nos termos do quanto explicitamente prescreve o § 4º do art. 150 do CP, a expressão “casa” compreende

  1. casa de jogo.
  2. repartição pública.
  3. hospedaria e estalagem, enquanto abertas.
  4. compartimento aberto ao público, onde alguém exerce profissão.
  5. aposento ocupado de habitação coletiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa assinalada está correta porque o dispositivo legal amplia o conceito de casa para fins do crime de violação de domicílio, incluindo expressamente o aposento ocupado de habitação coletiva.

Na prática, isso significa que um quarto ou dormitório em pensão, república, albergue ou alojamento coletivo, quando efetivamente ocupado por alguém, goza da mesma proteção jurídica que uma residência individual.

Logo, a entrada ou permanência sem autorização nesse tipo de aposento configura, em tese, violação de domicílio, salvo as hipóteses legais de permissão ou justificativa.

Portanto, a redação legal tutelou também os espaços privados dentro de habitações coletivas, justificando a escolha da alternativa E.

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