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Questão FC355540

O crime de divulgação de segredo, do caput do art. 153 do CP,

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2024

O crime de divulgação de segredo, do caput do art. 153 do CP,

  1. é crime inserido no Título de crimes contra a pessoa.
  2. apenas se consuma se houver relevante prejuízo para a vítima.
  3. é crime que tem a pena aumentada se cometido por funcionário público ou equiparado, no exercício de suas funções.
  4. é de ação penal pública incondicionada, sempre, tendo em vista a relevância do bem jurídico tutelado.
  5. é de ação penal privada, sempre, uma vez que somente à vítima cabe decidir se a questão deve ou não ser tratada pelo Poder Judiciário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O crime de divulgação de segredo (caput do art. 153 do CP) está posicionado no Título I da Parte Especial do Código Penal, que trata dos crimes contra a pessoa.

Essa topografia normativa revela a opção do legislador em tutelar, primordialmente, bens jurídicos de natureza pessoal — como a intimidade, a vida privada e a honra — e não bens patrimoniais.

Do ponto de vista dogmático, a classificação importa para a compreensão do bem jurídico protegido e para a interpretação sistemática do tipo penal: divulgar conteúdo confidencial fere a esfera pessoal da vítima, razão pela qual integra o capítulo dedicado às pessoas.

Portanto, afirmar que o delito se insere nos crimes contra a pessoa é afirmar sua correta localização e função no ordenamento penal.

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