Questão FC355543
A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”, é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2021
A pena do crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”, é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se
- da invasão resulta prejuízo econômico.
- o agente é movido pelo fim de obter lucro.
- o dispositivo invadido armazena dados da Administração Pública.
- a invasão é praticada mediante a prévia instalação de vulnerabilidade no sistema.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a pena prevista no art. 154‑A do CP é majorada quando da invasão resulta prejuízo econômico. Trata‑se de previsão expressa no §2º da norma, configurando uma agravante legal.
Por prejuízo econômico entende‑se dano patrimonial efetivo: perda de valores, desvio de recursos, custos de reparação, diminuição de faturamento ou gastos emergenciais decorrentes da invasão.
Na prática, o juiz elevará a pena-base entre \(1/3\) e \(2/3\) conforme a gravidade do dano. Se P for a pena inicial, aplica‑se \(P\times(1+\tfrac{1}{3})\) até \(P\times(1+\tfrac{2}{3})\).
É exigido o nexo de causalidade: o prejuízo deve decorrer da própria invasão, não ser mera possibilidade futura. A majorante visa atender à maior ofensividade do crime quando há lesão econômica.
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