Questão FC355544
O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”,
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2021
O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”,
- é de ação pública condicionada à representação, como regra.
- admite, apenas, ação penal pública incondicionada.
- somente se procede mediante representação.
- admite, apenas, ação penal privada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O tipo penal do art. 154‑A trata da invasão de dispositivo informático e, como regra, a sua persecução depende de representação do ofendido: é, portanto, de ação pública condicionada à representação.
Isso significa que o Ministério Público só pode oferecer denúncia se houver a vontade expressa da vítima (ou de quem a represente), refletindo a tutela de bens jurídicos de natureza privada e a discricionariedade da vítima em provocar a reação estatal.
Exceção: quando o crime atinge a Administração Pública (direta ou indireta de qualquer ente federativo) ou empresas concessionárias de serviço público, passa a ser ação pública incondicionada, por envolver interesses públicos indisponíveis.
O dispositivo que disciplina essa regra e exceção está no art. 154‑B do Código Penal.
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