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Questão FC355544

O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”,

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2021

O crime do art. 154-A do CP, “invasão de dispositivo informático”,

  1. é de ação pública condicionada à representação, como regra.
  2. admite, apenas, ação penal pública incondicionada.
  3. somente se procede mediante representação.
  4. admite, apenas, ação penal privada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O tipo penal do art. 154‑A trata da invasão de dispositivo informático e, como regra, a sua persecução depende de representação do ofendido: é, portanto, de ação pública condicionada à representação.

Isso significa que o Ministério Público só pode oferecer denúncia se houver a vontade expressa da vítima (ou de quem a represente), refletindo a tutela de bens jurídicos de natureza privada e a discricionariedade da vítima em provocar a reação estatal.

Exceção: quando o crime atinge a Administração Pública (direta ou indireta de qualquer ente federativo) ou empresas concessionárias de serviço público, passa a ser ação pública incondicionada, por envolver interesses públicos indisponíveis.

O dispositivo que disciplina essa regra e exceção está no art. 154‑B do Código Penal.

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