Questão FC355550
O furto simples tem pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Contudo, a pena é de reclusão de
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2022
O furto simples tem pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Contudo, a pena é de reclusão de
- 1 (um) a 5 (cinco) anos, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
- 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido durante o repouso noturno.
- 2 (dois) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
- 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
- De 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for de substância explosivas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 155, §7º do Código Penal dispõe pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa quando a subtração incide sobre substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
É previsão legal expressa para o furto nesse contexto.
A razão é a proteção da segurança pública: bens capazes de causar explosões representam perigo coletivo e potencial de dano grave, justificando aumento da reprovabilidade e da sanção em relação ao furto comum.
Não é necessário que o agente chegue a empregar a substância; basta a subtração do bem qualificado.
Portanto, havendo subtração de explosivos ou acessórios aptos a viabilizá‑los, aplica‑se a pena prevista no §7º (reclusão de 4 a 10 anos e multa).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em