Questão FC355554
O crime de furto tem pena aumentada de 1/3 (um terço), nos expressos termos do art. 155, § 1º do CP, se o crime é praticado
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2021
O crime de furto tem pena aumentada de 1/3 (um terço), nos expressos termos do art. 155, § 1º do CP, se o crime é praticado
- durante o repouso noturno.
- mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
- com emprego de chave falsa.
- com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
- com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 155, §1º do Código Penal prevê que, no crime de furto, a pena aumenta-se de um terço se o delito é praticado durante o repouso noturno.
Trata‑se de uma majorante objetiva de circunstância temporal: basta que a subtração ocorra no período destinado ao descanso para incidir o acréscimo legal.
Não depende de resultado diverso ou de outra qualificadora; aplica‑se sobre a pena‑base do tipo simples, sendo sua aplicação cumulativa conforme o caso concreto.
Em termos práticos, se a pena‑base for P, passa a ser \(P \times \frac{4}{3}\) (ou seja, P mais 1/3 de P), conforme disposição expressa do dispositivo legal.
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