Questão FC355556
Artêmis, maior de idade, estava passando em frente a uma loja de produtos eletrônicos e, com o uso de uma chave falsa, logrou êxito em adentrar ao estabelecimento para subtrair vár
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2019
Artêmis, maior de idade, estava passando em frente a uma loja de produtos eletrônicos e, com o uso de uma chave falsa, logrou êxito em adentrar ao estabelecimento para subtrair várias mercadorias de elevado valor. Segundo o Código Penal, o crime cometido por Artêmis se enquadra como
- roubo simples.
- roubo qualificado.
- furto simples.
- furto qualificado.
- furto simples, com aumento de pena pelo uso de chave falsa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conduta descrita configura furto qualificado. O tipo básico do furto está previsto no Art. 155 do Código Penal (subtrair coisa alheia móvel), e as qualificadoras constam do mesmo artigo.
Especificamente, o §4º, inciso III do Art. 155 prevê aumento de pena quando o crime é cometido "com emprego de chave falsa". Assim, a entrada no estabelecimento mediante chave falsa transforma o furto simples em qualificado, independentemente do uso de violência.
Quanto à pena legal, o §4º estabelece reclusão de 2 a 8 anos e multa, maior que a sanção do furto simples, por se tratar de circunstância que agrava a culpabilidade ao facilitar a subtração mediante artifício.
Portanto, a descrição do fato se enquadra precisamente na hipótese do furto qualificado prevista no Art. 155, §4º, III.
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