Questão FC355557
O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2019
O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como
- roubo qualificado.
- furto qualificado.
- estelionato.
- furto simples.
- roubo simples.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção correta é furto qualificado, pois a conduta descrita — subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas — enquadra‑se na qualificadora prevista no Código Penal.
O fundamento legal é o art. 155, §4º, IV, que prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa quando o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Trata‑se de uma qualificadora do tipo penal de furto: a existência de pluralidade de agentes (elemento objetivo) eleva a gravidade do crime, alterando a pena aplicável, sem configurar uma nova figura autônoma.
Portanto, diante da descrição fática, a classificação correta é furto qualificado.
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