FC ConcursosFC Concursos

Questão FC355557

O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2019

O crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é tipificado pelo Código Penal como

  1. roubo qualificado.
  2. furto qualificado.
  3. estelionato.
  4. furto simples.
  5. roubo simples.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A opção correta é furto qualificado, pois a conduta descrita — subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante concurso de duas ou mais pessoas — enquadra‑se na qualificadora prevista no Código Penal.

O fundamento legal é o art. 155, §4º, IV, que prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa quando o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Trata‑se de uma qualificadora do tipo penal de furto: a existência de pluralidade de agentes (elemento objetivo) eleva a gravidade do crime, alterando a pena aplicável, sem configurar uma nova figura autônoma.

Portanto, diante da descrição fática, a classificação correta é furto qualificado.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo