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Questão FC355558

Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4o do CP, ter sido praticado

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2019

Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4o do CP, ter sido praticado

  1. mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  2. contra a União, Estado, Distrito Federal ou Município.
  3. por funcionário público ou equiparado, no exercício da função.
  4. tendo por objeto material obra de relevante valor artístico ou cultural.
  5. em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Qualifica o furto, nos termos do art. 155, §4º, IV, quando for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Trata‑se de uma qualificadora: exige que haja atuação conjunta e coordenada de agentes, com divisão de tarefas (por exemplo: um vigia, outro arromba, outro remove os objetos). Não basta mera coincidência de autores: é necessário o conluio ou a cooperação dolosa para a subtração.

O efeito jurídico é o aumento da reprimenda: aplica‑se a pena prevista no §4º — reclusão de 2 a 8 anos, e multa — em lugar do crime de furto simples.

Exemplo prático: dois indivíduos se organizam para invadir uma loja à noite, um arromba a porta enquanto o outro recolhe a mercadoria — há concurso de pessoas e, assim, furto qualificado.

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