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Questão FC355561

É considerado qualificado o crime de furto (CP, art. 155, § 4º) praticado

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2016

É considerado qualificado o crime de furto (CP, art. 155, § 4º) praticado

  1. com abuso de confiança.
  2. durante o repouso noturno.
  3. em desfavor de ascendente ou descendente.
  4. por funcionário público (ou equiparado) no exercício da função.
  5. contra idoso, criança, adolescente ou pessoa que tenha reduzida capacidade de entendimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Com abuso de confiança é a hipótese descrita no art. 155, §4º, II do Código Penal, que qualifica o furto quando o agente se vale da confiança que lhe foi depositada para subtrair a coisa.

Caracteriza‑se pela existência prévia de uma relação ou situação que confere ao autor acesso ou controle sobre o bem (ex.: empregado, depositário, mandatário, ou pessoa com livre acesso ao local) e pelo aproveitamento dessa condição para praticar a subtração.

O elemento central é o aproveitamento da confiança, não a violência ou confronto; basta que a posição do agente tenha facilitado a execução do crime.

O efeito jurídico é a majorante prevista no dispositivo: trata‑se de furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa.

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