Questão FC355561
É considerado qualificado o crime de furto (CP, art. 155, § 4º) praticado
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2016
É considerado qualificado o crime de furto (CP, art. 155, § 4º) praticado
- com abuso de confiança.
- durante o repouso noturno.
- em desfavor de ascendente ou descendente.
- por funcionário público (ou equiparado) no exercício da função.
- contra idoso, criança, adolescente ou pessoa que tenha reduzida capacidade de entendimento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Com abuso de confiança é a hipótese descrita no art. 155, §4º, II do Código Penal, que qualifica o furto quando o agente se vale da confiança que lhe foi depositada para subtrair a coisa.
Caracteriza‑se pela existência prévia de uma relação ou situação que confere ao autor acesso ou controle sobre o bem (ex.: empregado, depositário, mandatário, ou pessoa com livre acesso ao local) e pelo aproveitamento dessa condição para praticar a subtração.
O elemento central é o aproveitamento da confiança, não a violência ou confronto; basta que a posição do agente tenha facilitado a execução do crime.
O efeito jurídico é a majorante prevista no dispositivo: trata‑se de furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa.
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