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Questão FC355563

No crime de furto, caracteriza-se como causa de aumento de pena, mas não qualificadora do crime

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2015

No crime de furto, caracteriza-se como causa de aumento de pena, mas não qualificadora do crime

  1. a prática do crime com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
  2. a prática do crime com emprego de chave falsa.
  3. a prática do crime durante o repouso noturno.
  4. a prática do crime com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
  5. a prática do crime mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o crime praticado durante o repouso noturno constitui causa de aumento de pena, não qualificadora. O Código Penal, art. 155, §1º, prevê que a pena do furto se aumenta de um terço quando o fato ocorre nesse período.

Importante: repouso noturno não se confunde apenas com noite astronômica; exige-se que o crime ocorra no momento em que as pessoas da localidade costumam dormir ou repousar, devendo a verificação atender às características do meio urbano ou rural.

Essa causa de aumento incide sobre o furto simples, acrescentando-se à pena-base, e não transforma o crime em furto qualificado. A aplicação exige prova do horário e das condições locais do repouso.

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