Questão FC355564
Aproveitando-se da porta que estava apenas encostada, Pedro ingressou sozinho e durante o dia na residência de José, sabendo que no local não havia ninguém, subtraindo dali dois re
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2015
Aproveitando-se da porta que estava apenas encostada, Pedro ingressou sozinho e durante o dia na residência de José, sabendo que no local não havia ninguém, subtraindo dali dois relógios de pulso que depois se apurou estarem quebrados. Assinale a alternativa correta a respeito da conduta de Pedro.
- Caso Pedro seja primário, e os relógios, ainda que quebrados, forem de pequeno valor, poderá ser condenado por furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP).
- Praticou o crime de invasão de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal.
- Praticou o crime de furto qualificado pela destreza, já que se aproveitou de um momento em que a casa estava vazia para ali ingressar (artigo 155, § 4º, inciso II, CP).
- Caso condenado por furto, Pedro poderá ter diminuição da sua pena, desde que fique comprovado que praticou furto famélico (procurava algo que pudesse vender para comprar alimento).
- Pedro praticou o crime de furto e, em razão de ter ingressado em residência alheia, não poderá ser beneficiado com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, III, CP (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicam que esta substituição seja suficiente).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pedro praticou furto ao subtrair dois relógios da residência de José, pois houve a intenção de apropriar-se de coisa alheia móvel (art. 155, CP).
Os relógios, embora quebrados, têm pequeno valor, e o enunciado admite que Pedro é primário. Nessa hipótese incide o disposto no art. 155, § 2º, que prevê o chamado furto privilegiado.
Isso significa que o juiz pode, a seu critério, substituir a pena de reclusão pela de detenção, reduzi-la de um a dois terços ou aplicar apenas multa, diante da primariedade do agente e do reduzido valor do bem.
Portanto, a conduta de Pedro admite a aplicação do benefício legal do furto privilegiado, conforme a descrição factual do enunciado.
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