Questão FC355572
Considere o seguinte caso hipotético: Kantiferes, no dia 20 de outubro de 2020, no município de São Paulo, utilizando-se de um revólver Calibre .38, ameaça matar Artêmios e o obrig
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2022
Considere o seguinte caso hipotético: Kantiferes, no dia 20 de outubro de 2020, no município de São Paulo, utilizando-se de um revólver Calibre .38, ameaça matar Artêmios e o obriga a lhe entregar seu relógio. Após conseguir o objeto, Kantiferes foge, sendo capturado, antes do oferecimento da denúncia, no município de Guarulhos, ainda na posse do armamento e do relógio.
Diante desta situação e nos termos do Código Penal, é correto afirmar que:
- admite-se a aplicação do estado de necessidade como excludente.
- o crime foi consumado no Município de Guarulhos.
- admite-se a aplicação do arrependimento posterior.
- o crime foi consumado no Município de São Paulo.
- admite-se a aplicação da desistência voluntária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime foi consumado no município de São Paulo porque, no roubo próprio (art. 157, caput), a consumação ocorre com o apoderamento do bem mediante violência ou grave ameaça. Ou seja, basta que o agente invista a posse do objeto por meio de ameaça ou coação; não é necessária posse mansa e pacífica.
No caso, Kantiferes, ao obrigar Artêmios a entregar o relógio mediante ameaça de morte, já realizou o apoderamento no local do fato — São Paulo — consumando o delito naquele instante e lugar.
O fato de ter sido capturado depois em Guarulhos, ainda com a arma e o relógio, não desloca o local da consumação. Veja também a Súmula 582 do STJ, que confirma esse entendimento.
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