Questão FC355575
O crime de roubo tem pena aumentada (CP, art. 157, § 2º e 2º A) se
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2020
O crime de roubo tem pena aumentada (CP, art. 157, § 2º e 2º A) se
- o bem subtraído é de propriedade de ente público Municipal, Estadual ou Federal.
- a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
- praticado em transporte público ou coletivo.
- cometido por quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- cometido por quem for ocupante de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão de empresa pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta a majorante prevista no art. 157, § 2º, III, do Código Penal: a pena do crime de roubo aumenta-se de \(1/3\) até metade quando a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
Trata‑se de um elemento objetivo (a vítima desempenhando a atividade) combinado com um elemento subjetivo (o conhecimento do agente); ambos são necessários para a incidência da causa de aumento.
A ratio da norma é proteger atividades de movimentação de numerário e bens valiosos, que expondo profissionais e risco patrimonial, justificam maior reprimenda quando visadas.
Portanto, verifica‑se uma majorante específica do roubo aplicável somente se presente a situação fática e o dolo de que o agente sabia da condição da vítima.
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