Questão FC355581
Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça à pessoa, tipifica uma das modalidades do
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça à pessoa, tipifica uma das modalidades do crime de
- roubo.
- furto.
- estelionato.
- furto qualificado.
- receptação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal.
São elementos essenciais: a subtração de coisa móvel alheia destinada a si ou a outrem e a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou ainda a subjugação da vítima que a torne incapaz de resistência.
Trata‑se de delito doloso, isto é, exige intenção de apropriar‑se do bem mediante o uso da coação.
A pena legal é reclusão, de quatro a dez anos, e multa, refletindo a gravidade da combinação entre apropriação e coação.
Para atuação policial é crucial identificar, na cena ou relato, a presença da ameaça/violência concomitante à subtração, elemento que caracteriza o tipo penal.
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