Questão FC355582
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de faze
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa” é conduta que descreve o crime de
- ameaça.
- extorsão.
- concussão.
- constrangimento ilegal.
- extorsão mediante sequestro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Extorsão é o crime descrito, previsto no Art. 158 do Código Penal.
Trata‑se de conduta que exige, como elementos essenciais: o constrangimento praticado mediante violência ou grave ameaça e o dolo específico de obter uma vantagem econômica indevida para si ou para outrem.
O tipo penal protege o patrimônio e a liberdade de autodeterminação da vítima, atingidas pela coação que visa a um proveito econômico.
A consumação ocorre quando a vítima, em razão da coação, é compelida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo; antes disso, admite‑se a tentativa.
Em suma: a combinação do meio (violência/ameaça) com a finalidade econômica caracteriza a extorsão.
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