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Questão FC355582

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de faze

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2018

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa” é conduta que descreve o crime de

  1. ameaça.
  2. extorsão.
  3. concussão.
  4. constrangimento ilegal.
  5. extorsão mediante sequestro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Extorsão é o crime descrito, previsto no Art. 158 do Código Penal.

Trata‑se de conduta que exige, como elementos essenciais: o constrangimento praticado mediante violência ou grave ameaça e o dolo específico de obter uma vantagem econômica indevida para si ou para outrem.

O tipo penal protege o patrimônio e a liberdade de autodeterminação da vítima, atingidas pela coação que visa a um proveito econômico.

A consumação ocorre quando a vítima, em razão da coação, é compelida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo; antes disso, admite‑se a tentativa.

Em suma: a combinação do meio (violência/ameaça) com a finalidade econômica caracteriza a extorsão.

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