Questão FC355585
Aquele que com prévia intenção de vantagem patrimonial seduz outra pessoa, convidando-a à pratica de ato sexual e, durante o coito, amarra a vítima ao leito, impossibilitando sua r
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2015
Aquele que com prévia intenção de vantagem patrimonial seduz outra pessoa, convidando-a à pratica de ato sexual e, durante o coito, amarra a vítima ao leito, impossibilitando sua reação, a fim de que possa subtrair-lhe os pertences pessoais (dinheiro, telefone celular e automóvel), comete crime de
- estelionato.
- extorsão mediante sequestro.
- extorsão.
- roubo.
- furto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado descreve o crime de roubo: trata-se da subtração de coisa móvel alheia praticada com emprego de violência ou depois de haver reduzido a vítima à impossibilidade de resistência.
No caso, houve intenção prévia de vantagem patrimonial (elemento subjetivo), sequestro momentâneo da liberdade da vítima ao amarrá‑la durante o ato sexual e a consequente retirada de bens (dinheiro, celular, automóvel). Amarrar a vítima configura forma de violência imprópria — redução da resistência — que transforma a subtração em roubo.
Assim, por conjugar a subtração com a redução à impossibilidade de resistência, a conduta se amolda perfeitamente ao tipo penal do roubo.
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