Questão FC355587
Antônia caminhava pela via pública, quando João se aproximou dela e puxou a bolsa que levava nas mãos. Inconformada, a vítima correu atrás de João, exigindo que lhe devolvesse a bo
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2015
Antônia caminhava pela via pública, quando João se aproximou dela e puxou a bolsa que levava nas mãos. Inconformada, a vítima correu atrás de João, exigindo que lhe devolvesse a bolsa, quando então ele desferiu um soco contra o rosto de Antônia, que, em razão disso, caiu ao solo, permitindo a fuga de João. Populares escutaram os gritos de socorro da vítima, perseguiram João, conseguindo detê-lo até a chegada da polícia. A vítima, que teve sua bolsa recuperada, foi socorrida em razão dos ferimentos provocados por João, medicada e em seguida liberada (lesões não graves). Sobre a conduta de João, é correto afirmar que
- praticou o crime de lesão corporal, considerando que a bolsa foi recuperada logo em seguida.
- praticou o crime de roubo impróprio.
- praticou o crime de roubo próprio.
- praticou o crime de latrocínio, em razão das lesões corporais provocadas na vítima.
- praticou o crime de furto qualificado, considerando que João subtraiu a bolsa das mãos da vítima sem violência ou ameaça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação descrita, João primeiro subtrai a bolsa de Antônia e, só depois, ao ser perseguido, desferiu um soco para possibilitar a fuga. Essa sequência — apoderamento inicial seguido de violência posterior visando assegurar a detenção da coisa ou a impunidade — caracteriza o roubo impróprio.
O tipo está previsto no art. 157, §1º do Código Penal: quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra a pessoa para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa incorre na mesma pena do roubo. Aqui há clara correspondência entre fato e tipo: a violência não ocorreu para subtrair, mas para assegurar a fuga e manter a posse da bolsa.
Portanto, a conduta de João se amolda ao conceito legal de roubo impróprio.
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