Questão FC355593
O crime de dano, do art. 163 do CP, sem violência à pessoa ou grave ameaça, sem emprego de substância inflamável ou explosiva, sem motivação egoística e sem prejuízo considerável p
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2024
O crime de dano, do art. 163 do CP, sem violência à pessoa ou grave ameaça, sem emprego de substância inflamável ou explosiva, sem motivação egoística e sem prejuízo considerável para a vítima, quando cometido contra patrimônio particular que se encontra sob a custódia da Administração Pública, é qualificado ou simples?
- Simples, e processa-se mediante ação penal privada.
- Simples, e processa-se mediante ação penal pública condicionada à representação do proprietário.
- Qualificado, e processa-se mediante ação penal privada.
- Qualificado, e processa-se mediante ação penal pública condicionada à representação do proprietário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O crime descrito é simples. Quando não há violência ou grave ameaça, nem emprego de substância inflamável/explosiva, nem motivo egoístico e nem prejuízo considerável, a conduta se enquadra no caput do art. 163 (dano simples).
As causas de aumento estão listadas no parágrafo único do art. 163 e só se aplicam se presentes. A mera situação de custódia pelo Poder Público não transforma coisa privada em patrimônio público, logo o inciso III (patrimônio público) não se subsume.
Por exclusão de qualificadoras, mantém‑se o tipo penal simples, cuja ação penal é de iniciativa privada: procede‑se mediante queixa, nos termos do art. 167 do Código Penal.
Em suma: falta requisito objetivo para qualificação; logo, crime simples e ação penal privada.
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