Questão FC355601
Um certo empregador descontava mensalmente do salário de seus empregados a alíquota referente à contribuição oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não a repass
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
Um certo empregador descontava mensalmente do salário de seus empregados a alíquota referente à contribuição oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não a repassava aos cofres da União, dentro da forma e do prazo legal estabelecidos. Essa atitude do empregador caracteriza o seguinte ilícito penal:
- apropriação indébita.
- apropriação indébita trabalhista.
- apropriação indébita previdenciária.
- dano qualificado.
- esbulho possessório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita configura a Apropriação Indébita Previdenciária, prevista no art. 168‑A do Código Penal: trata‑se de deixar de repassar à Previdência Social as contribuições que foram descontadas dos empregados ou arrecadadas do público, no prazo e na forma legais.
Os elementos essenciais são: (1) existência de contribuições descontadas ou arrecadadas; (2) conduta de não recolhê‑las dentro do prazo/formalidade exigidos; e (3) dolo, isto é, a intenção de apropriar‑se desses valores ou de retardar seu repasse.
O crime é de natureza patrimonial e se consuma com o não recolhimento. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Há, porém, previsão legal de extinção da punibilidade se o agente, espontaneamente, confessa e efetua o pagamento antes do início da ação fiscal (parágrafo 2º).
Por esses fundamentos, a alternativa indicada corresponde corretamente ao tipo penal descrito.
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