Questão FC355603
Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal, art. 107, IX), de acordo com os demais requisitos legais descritos no respectivo tipo penal, no caso do cometimento do crime
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal, art. 107, IX), de acordo com os demais requisitos legais descritos no respectivo tipo penal, no caso do cometimento do crime de
- furto simples (Código Penal, art. 155).
- furto de coisa comum (Código Penal, art. 156).
- apropriação indébita previdenciária (Código Penal, art. 168-A).
- estelionato (Código Penal, art. 171).
- receptação de animal (Código Penal, art. 180-A).
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
No crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168‑A do CP) há previsão legal expressa para o perdão judicial, prevista no §3º da norma.
O dispositivo autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena ou a aplicar somente multa quando o agente for primário e de bons antecedentes, desde que se verifique uma das hipóteses: (i) pagamento das contribuições sociais devidas, inclusive acessórios, após o início da ação fiscal e antes da denúncia; ou (ii) o valor devido, com acessórios, seja igual ou inferior ao mínimo estabelecido administrativamente para ajuizamento da execução fiscal.
Assim, preenchidos esses requisitos formais e subjetivos, o juiz tem discricionariedade para conceder o perdão previsto no tipo penal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em