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Questão FC355603

Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal, art. 107, IX), de acordo com os demais requisitos legais descritos no respectivo tipo penal, no caso do cometimento do crime

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2018

Admite-se a aplicação do perdão judicial (Código Penal, art. 107, IX), de acordo com os demais requisitos legais descritos no respectivo tipo penal, no caso do cometimento do crime de

  1. furto simples (Código Penal, art. 155).
  2. furto de coisa comum (Código Penal, art. 156).
  3. apropriação indébita previdenciária (Código Penal, art. 168-A).
  4. estelionato (Código Penal, art. 171).
  5. receptação de animal (Código Penal, art. 180-A).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

No crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168‑A do CP) há previsão legal expressa para o perdão judicial, prevista no §3º da norma.

O dispositivo autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena ou a aplicar somente multa quando o agente for primário e de bons antecedentes, desde que se verifique uma das hipóteses: (i) pagamento das contribuições sociais devidas, inclusive acessórios, após o início da ação fiscal e antes da denúncia; ou (ii) o valor devido, com acessórios, seja igual ou inferior ao mínimo estabelecido administrativamente para ajuizamento da execução fiscal.

Assim, preenchidos esses requisitos formais e subjetivos, o juiz tem discricionariedade para conceder o perdão previsto no tipo penal.

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