Questão FC355605
“A”, office boy de um grande escritório de advocacia, recebeu um cheque de um cliente do escritório para custear registro de escritura pública de imóvel. Depositou o cheque em sua
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2017
“A”, office boy de um grande escritório de advocacia, recebeu um cheque de um cliente do escritório para custear registro de escritura pública de imóvel. Depositou o cheque em sua própria conta bancária, com o fito de pagar contas atrasadas, pensando em devolver os valores quando recebesse o pagamento. O cheque, no entanto, não foi compensado em face da sustação efetuada pelo emitente.
O crime praticado por “A” foi
- furto consumado.
- peculato tentado.
- apropriação indébita tentada.
- furto de coisa comum.
- apropriação indébita consumada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata‑se de apropriação indébita tentada. O agente recebeu o cheque na condição de custódia para fins específicos, ou seja, estava na posse/detenção do título, e praticou ato externo de domínio ao depositá‑lo em sua conta com o ânimo de apropriar‑se dos valores.
A ação típica (depositar e passar a tratar o valor como seu) e o dolo estão presentes, caracterizando o crime de apropriação indébita. Contudo, a consumação exige que o agente se aproprie efetivamente do valor (a compensação do cheque).
No caso, a sustação pelo emitente impediu a compensação por fato alheio à vontade do agente, interrompendo o resultado. Assim, embora houvesse o planejamento e a execução do ato apropriador, faltou o sucesso material — configurando a formatentada do delito.
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