Questão FC355606
Em determinada execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de Marília, é localizado um bem que, uma vez alienado gerará valor mais do que suficiente para o pagamento do cré
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2017
Em determinada execução fiscal promovida pela Prefeitura Municipal de Marília, é localizado um bem que, uma vez alienado gerará valor mais do que suficiente para o pagamento do crédito tributário ao Erário. O juízo determina a penhora do bem e designa um depositário judicial. Seguidos os trâmites processuais, é determinado o leilão do bem. No entanto, verifica-se que o depositário judicial vendeu o bem por conta própria e apossou-se do valor, estando em local incerto e não sabido. Considerando as previsões do Código Penal, é correto afirmar que o depositário judicial, nessa situação, haveria cometido o crime de
- prevaricação.
- peculato mediante erro de outrem.
- apropriação indébita.
- peculato.
- emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita ocorreu a conduta típica de apropriação indébita: o agente apossou‑se do valor proveniente da venda de bem penhorado, coisa alheia móvel da qual tinha a posse ou detenção.
O tipo penal está descrito no art. 168 do Código Penal: "Apropriar‑se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção". São elementos essenciais: coisa móvel alheia, posse ou detenção lícita do agente e dolo de atribuir‑se o bem ou o valor a si.
No caso, a venda extrajudicial e o apoderamento do montante, com o depositário em local incerto, demonstram o dolo e o desvio do bem/valor para fins próprios.
Além disso, o §1º, inciso II, do mesmo artigo prevê aumento de pena quando o agente recebeu a coisa na condição de depositário judicial, circunstância que agrava a reprimenda (reclusão de 1 a 4 anos, e multa, com aumento legal).
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