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Questão FC355610

No estelionato, se o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode, entre outros benefícios,

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2022

No estelionato, se o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode, entre outros benefícios,

  1. conceder perdão judicial.
  2. substituir a pena de detenção pela de reclusão.
  3. desclassificar a conduta para furto simples.
  4. aplicar somente a pena de multa.
  5. aplicar, apenas, a pena relativa à falsidade (material ou ideológica), se o caso.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese do crime de estelionato, quando o agente é primário e o prejuízo é de pequeno valor, a lei admite que o juiz aplique, como benefício, somente a pena de multa.

Isso significa que, em vez de impor pena privativa de liberdade, o magistrado pode limitar a sanção ao pagamento de multa, preservando-se a proporcionalidade da pena ao grau de reprovabilidade e ao dano causado.

Trata‑se de uma faculdade conferida ao juiz, condicionada à presença simultânea da primariedade e do baixo valor do prejuízo, sendo necessário fundamentar a escolha no caso concreto.

Na prática, a aplicação isolada da multa evita a execução de pena privativa de liberdade em situações de menor gravidade, atendendo a critérios de justiça e economia processual.

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