Questão FC355610
No estelionato, se o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode, entre outros benefícios,
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2022
No estelionato, se o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode, entre outros benefícios,
- conceder perdão judicial.
- substituir a pena de detenção pela de reclusão.
- desclassificar a conduta para furto simples.
- aplicar somente a pena de multa.
- aplicar, apenas, a pena relativa à falsidade (material ou ideológica), se o caso.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese do crime de estelionato, quando o agente é primário e o prejuízo é de pequeno valor, a lei admite que o juiz aplique, como benefício, somente a pena de multa.
Isso significa que, em vez de impor pena privativa de liberdade, o magistrado pode limitar a sanção ao pagamento de multa, preservando-se a proporcionalidade da pena ao grau de reprovabilidade e ao dano causado.
Trata‑se de uma faculdade conferida ao juiz, condicionada à presença simultânea da primariedade e do baixo valor do prejuízo, sendo necessário fundamentar a escolha no caso concreto.
Na prática, a aplicação isolada da multa evita a execução de pena privativa de liberdade em situações de menor gravidade, atendendo a critérios de justiça e economia processual.
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