Questão FC355613
No crime de fraude à execução, isto é, do agente que aliena, desvia, destrói ou danifica bens, ou simula dívidas, para safar-se de execução aparelhada, a ação penal é
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2016
No crime de fraude à execução, isto é, do agente que aliena, desvia, destrói ou danifica bens, ou simula dívidas, para safar-se de execução aparelhada, a ação penal é
- pública incondicionada.
- privada subsidiária.
- pública condicionada.
- exclusivamente privada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
No crime de fraude à execução a ação penal é exclusivamente privada.
Isso decorre do disposto no art. 179, parágrafo único, do Código Penal, que determina que "somente se procede mediante queixa".
Ou seja, a persecução penal depende da iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, que deve apresentar a queixa para que o processo tenha início.
Sem a queixa do titular da ação privada não há processamento, cabendo à vítima promover a demanda penal.
Observação prática: a queixa é proposta no prazo decadencial de seis meses, contado do conhecimento do autor (art. 38 do CPP).
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