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Questão FC355613

No crime de fraude à execução, isto é, do agente que aliena, desvia, destrói ou danifica bens, ou simula dívidas, para safar-se de execução aparelhada, a ação penal é

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2016

No crime de fraude à execução, isto é, do agente que aliena, desvia, destrói ou danifica bens, ou simula dívidas, para safar-se de execução aparelhada, a ação penal é

  1. pública incondicionada.
  2. privada subsidiária.
  3. pública condicionada.
  4. exclusivamente privada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No crime de fraude à execução a ação penal é exclusivamente privada.


Isso decorre do disposto no art. 179, parágrafo único, do Código Penal, que determina que "somente se procede mediante queixa".


Ou seja, a persecução penal depende da iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, que deve apresentar a queixa para que o processo tenha início.


Sem a queixa do titular da ação privada não há processamento, cabendo à vítima promover a demanda penal.


Observação prática: a queixa é proposta no prazo decadencial de seis meses, contado do conhecimento do autor (art. 38 do CPP).

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