Questão FC355615
Nos termos do art. 181 a 183 do CP, é correto afirmar que a apropriação indébita, se praticada em desfavor de vítima de 55 anos, tio do agente, com quem este coabita,
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2022
Nos termos do art. 181 a 183 do CP, é correto afirmar que a apropriação indébita, se praticada em desfavor de vítima de 55 anos, tio do agente, com quem este coabita,
- fica isenta de pena.
- somente se procede mediante representação.
- somente se procede mediante queixa.
- é crime de ação pública incondicionada.
- é qualificada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do art. 182, inciso III, a apropriação indébita praticada em prejuízo de tio com quem o agente coabita (aqui, vítima de 55 anos) somente se procede mediante representação.
Isso significa que a ação penal é pública condicionada: o Ministério Público só poderá promover a ação se houver a formal manifestação (representação) da vítima ou de seu representante legal.
O elemento determinante é a relação de parentesco combinada com a coabitação; a representação é, portanto, requisito de instauração do processo — sem ela, não há prosseguimento da persecução penal.
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