Questão FC355616
Especificamente em relação aos crimes contra o patrimônio, a isenção de pena e a ação penal condicionada à representação, contempladas, respectivamente, nos artigos 181 e 182, ambo
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2018
Especificamente em relação aos crimes contra o patrimônio, a isenção de pena e a ação penal condicionada à representação, contempladas, respectivamente, nos artigos 181 e 182, ambos do Código Penal, aplicam-se:
- quando haja emprego de grave ameaça à pessoa.
- ao estranho que participa do crime.
- se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
- se o agente comete o crime em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal e/ou se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz a previsão dos arts. 181 e 182 do Código Penal. Isenção de pena aplica‑se quando o crime contra o patrimônio é praticado em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (art. 181).
Por outro lado, a instauração da ação penal é condicionada à representação quando o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita (art. 182, III).
Assim, a alternativa resume corretamente essas duas hipóteses distintas: a primeira gera exclusão da pena; a segunda impõe a necessidade de representação para o exercício da ação penal.
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