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Questão FC355620

Em algumas hipóteses, o CP autoriza o juiz a “deixar de aplicar a pena”. Assinale a alternativa que apresenta crimes aos quais, a depender das demais condições que o CP estabelece,

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

VUNESP · 2022

Em algumas hipóteses, o CP autoriza o juiz a “deixar de aplicar a pena”. Assinale a alternativa que apresenta crimes aos quais, a depender das demais condições que o CP estabelece, o juiz pode “deixar de aplicar a pena”, concedendo perdão judicial.

 

  1. Calúnia; excesso de exação; desobediência.
  2. Outras fraudes; difamação; furto.
  3. Receptação; injúria; homicídio.
  4. Sonegação de contribuição previdenciária; parto suposto; esbulho possessório.
  5. Dano; apropriação indébita previdenciária; ameaça.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na alternativa correta aparecem três crimes para os quais o Código Penal admite, em hipóteses específicas, que o juiz deixe de aplicar a pena (perdão judicial).

No homicídio, trata‑se do homicídio culposo (art. 121, §5º): o juiz pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do delito atingirem tão gravemente o próprio agente que a sanção penal se torne desnecessária.

Na injúria (art. 140, §1º), o perdão é previsto quando o ofendido provocou diretamente a injúria de modo reprovável ou quando há retorsão imediata consistente em outra injúria.

Na receptação, aplica‑se ao caso culposo previsto no art. 180 (parágrafo relativo à receptação culposa): se o agente for primário, o juiz, considerando as circunstâncias, pode deixar de aplicar a pena.

Em todos os casos, a concessão é discricionária e condicionada aos requisitos legais e às circunstâncias do caso concreto.

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