Questão FC355620
Em algumas hipóteses, o CP autoriza o juiz a “deixar de aplicar a pena”. Assinale a alternativa que apresenta crimes aos quais, a depender das demais condições que o CP estabelece,
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
VUNESP · 2022
Em algumas hipóteses, o CP autoriza o juiz a “deixar de aplicar a pena”. Assinale a alternativa que apresenta crimes aos quais, a depender das demais condições que o CP estabelece, o juiz pode “deixar de aplicar a pena”, concedendo perdão judicial.
- Calúnia; excesso de exação; desobediência.
- Outras fraudes; difamação; furto.
- Receptação; injúria; homicídio.
- Sonegação de contribuição previdenciária; parto suposto; esbulho possessório.
- Dano; apropriação indébita previdenciária; ameaça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na alternativa correta aparecem três crimes para os quais o Código Penal admite, em hipóteses específicas, que o juiz deixe de aplicar a pena (perdão judicial).
No homicídio, trata‑se do homicídio culposo (art. 121, §5º): o juiz pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do delito atingirem tão gravemente o próprio agente que a sanção penal se torne desnecessária.
Na injúria (art. 140, §1º), o perdão é previsto quando o ofendido provocou diretamente a injúria de modo reprovável ou quando há retorsão imediata consistente em outra injúria.
Na receptação, aplica‑se ao caso culposo previsto no art. 180 (parágrafo relativo à receptação culposa): se o agente for primário, o juiz, considerando as circunstâncias, pode deixar de aplicar a pena.
Em todos os casos, a concessão é discricionária e condicionada aos requisitos legais e às circunstâncias do caso concreto.
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