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Questão FC355630

O Código Penal Brasileiro prevê como crime de importunação sexual a conduta de

Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)

VUNESP · 2023

O Código Penal Brasileiro prevê como crime de importunação sexual a conduta de

  1. constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça.
  2. manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
  3. constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
  4. praticar ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
  5. induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Importunação sexual é a conduta descrita no art. 215‑A do Código Penal: consiste em praticar um ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Os elementos essenciais são três: (1) existência de ato de caráter sexual (ato libidinoso); (2) ausência de consentimento da vítima (sem anuência); e (3) finalidade lasciva do agente (satisfazer prazer próprio ou de outra pessoa).

Trata‑se de crime autônomo no capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual. A presença concomitante desses elementos configura a tipicidade, sujeitando o autor à pena prevista pelo dispositivo legal, salvo se o fato constituir crime mais grave.

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