Questão FC355630
O Código Penal Brasileiro prevê como crime de importunação sexual a conduta de
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
VUNESP · 2023
O Código Penal Brasileiro prevê como crime de importunação sexual a conduta de
- constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, mediante violência ou grave ameaça.
- manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
- constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
- praticar ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
- induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Importunação sexual é a conduta descrita no art. 215‑A do Código Penal: consiste em praticar um ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Os elementos essenciais são três: (1) existência de ato de caráter sexual (ato libidinoso); (2) ausência de consentimento da vítima (sem anuência); e (3) finalidade lasciva do agente (satisfazer prazer próprio ou de outra pessoa).
Trata‑se de crime autônomo no capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual. A presença concomitante desses elementos configura a tipicidade, sujeitando o autor à pena prevista pelo dispositivo legal, salvo se o fato constituir crime mais grave.
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