Questão FC355638
A conduta de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia de terceiro” configura
Dos Crimes contra a Dignidade Sexual (arts. 213 a 234 do CP)
VUNESP · 2022
A conduta de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia de terceiro” configura
- estupro.
- assédio sexual.
- atentado ao pudor.
- importunação sexual.
- violação sexual mediante fraude.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Importunação sexual está prevista no Art. 215‑A do Código Penal: consiste em praticar, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de terceiro.
Os elementos essenciais são: conduta (ato libidinoso), ausência de consentimento da vítima e finalidade lasciva. Não exige violência ou grave ameaça para sua configuração; basta a ação sem anuência com intuito libidinoso.
Trata‑se de crime contra a dignidade sexual. A pena prevista é detenção, de 1 a 5 anos, demonstrando a gravidade da conduta mesmo quando praticada sem emprego de força física.
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