Questão FC355663
O crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, do qual resulta desastre,
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
VUNESP · 2024
O crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, do qual resulta desastre,
- apenas é punido a título de dolo.
- apenas é punido a título de culpa.
- é punido tanto a título de dolo como a título de culpa.
- se aplica apenas ao transporte marítimo, fluvial ou aéreo.
- se caracteriza tanto se o transporte é público quanto se é privado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, do qual resulta desastre (art. 262 do Código Penal) admite responsabilidade tanto por dolo quanto por culpa.
Na forma dolosa, a conduta é punível como crime comum e, se do fato resulta desastre, a pena é majorada conforme o §1º (regime de reclusão).
No caso de culpa, o legislador prevê expressamente a tipificação e a sanção quando ocorre desastre, por meio do §2º, com pena menos gravosa (regime de detenção).
Portanto, o tipo penal alcança tanto o agente que atua com intenção quanto aquele que, por imprudência, negligência ou imperícia, causa o desastre, refletindo diferentes gradações de culpabilidade e penas.
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