Questão FC355668
O tipo do art. 269 do CP (deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória) é classificado como
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
VUNESP · 2016
O tipo do art. 269 do CP (deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória) é classificado como
- de perigo concreto.
- doloso e/ou culposo.
- comissivo por omissão.
- omissivo por comissão.
- omissivo puro ou omissivo próprio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: trata-se de um crime omissivo próprio (ou omissivo puro).
O próprio tipo penal descreve a conduta omissiva — "deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória" — e o verbo 'deixar' revela que a omissão é elemento constitutivo do crime.
Existe uma obrigação legal/profissional específica do médico de notificar tais doenças; a inobservância desse dever, por si só, realiza o tipo penal previsto no art. 269.
Portanto, é um crime de mera conduta (formal): basta a abstenção típica para consumação e punição, independentemente de resultado ulterior.
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