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Questão FC355668

O tipo do art. 269 do CP (deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória) é classificado como

Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)

VUNESP · 2016

O tipo do art. 269 do CP (deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória) é classificado como

  1. de perigo concreto.
  2. doloso e/ou culposo.
  3. comissivo por omissão.
  4. omissivo por comissão.
  5. omissivo puro ou omissivo próprio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta: trata-se de um crime omissivo próprio (ou omissivo puro).

O próprio tipo penal descreve a conduta omissiva — "deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória" — e o verbo 'deixar' revela que a omissão é elemento constitutivo do crime.

Existe uma obrigação legal/profissional específica do médico de notificar tais doenças; a inobservância desse dever, por si só, realiza o tipo penal previsto no art. 269.

Portanto, é um crime de mera conduta (formal): basta a abstenção típica para consumação e punição, independentemente de resultado ulterior.

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