Questão FC355669
O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, do art. 282 do CP, também é punido com multa se o crime
Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)
VUNESP · 2016
O crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, do art. 282 do CP, também é punido com multa se o crime
- é praticado reiteradamente.
- é praticado com o fim de lucro.
- é praticado em concurso de pessoas.
- resulta em lesão corporal grave ou gravíssima.
- resulta em enfermidade incurável ou perigo de vida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é tipificado no art. 282 do Código Penal. O motivo pelo qual a alternativa é correta é que o parágrafo único prevê a aplicação de multa quando o crime "é praticado com o fim de lucro".
Isso significa que a conduta é punível independentemente de finalidade lucrativa, mas, se comprovado que o agente agiu para obter vantagem patrimonial (por exemplo, cobrando honorários ou praticando atos em troca de pagamento), impõe‑se a multa cumulativamente à pena privativa de liberdade prevista (detenção).
Portanto, a presença do fim de lucro qualifica a pena com a sanção acessória da multa, devendo tal elemento ser demonstrado na instrução para sua aplicação.
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