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Questão FC355670

O artigo 282 do Código Penal determina como ação criminosa exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo

Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (arts. 250 a 285 do CP)

VUNESP · 2015

O artigo 282 do Código Penal determina como ação criminosa exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Assim, são consideradas infrações:

  1. técnicos em prótese dentária divulgarem seus serviços em revistas, jornais ou folhetos especializados, dirigidos aos cirurgiões-dentistas, e acompanhados do nome da oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
  2. técnicos em higiene bucal realizarem os procedimentos relacionados a biossegurança, visando ao controle de infecção.
  3. a realização do acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal pelos técnicos em higiene bucal.
  4. a prestação, sob qualquer forma, de assistência direta a clientes, por técnicos em prótese dentária.
  5. auxiliares de prótese dentária exercerem a profissão sob a supervisão do cirurgião-dentista em consultórios, clínicas odontológicas ou laboratórios.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D é correta porque a conduta descrita configura exercício ilegal da arte dentária, tipificado no art. 282 do Código Penal, que pune quem, mesmo gratuitamente, exerça a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem autorização legal ou além dos limites permitidos.

A Lei 6.710/79 regula os técnicos em prótese dentária e, no art. 4º, veda expressamente a prestação, sob qualquer forma, de assistência direta a clientes. O art. 8º dessa lei remete ao art. 282 do Código Penal para as infrações.

Como consequência, a prática proibida constitui crime, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos, aplicável mesmo que o atendimento seja gratuito ou eventual, pois a vedação decorre da ausência de atribuição legal para atendimento direto ao público.

Em suma: realizar assistência direta ao cliente por técnico em prótese é vedado por lei e tipificado penalmente.

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