Questão FC355672
O crime de associação criminosa, nos termos do art. 288 do CP configura-se com a associação de
Dos Crimes contra a Paz Pública (arts. 286 a 288 A do CP)
VUNESP · 2023
O crime de associação criminosa, nos termos do art. 288 do CP configura-se com a associação de
- qualquer número de pessoas, para o fim específico de cometer crimes, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
- no mínimo quatro ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
- no mínimo quatro ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se a associação é armada.
- no mínimo três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes, e tem pena aumentada se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
- no mínimo duas ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes ou contravenções, e tem pena aumentada se houver a participação de criança ou adolescente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta ao afirmar que o crime de associação criminosa exige a reunião de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes.
Art. 288 do Código Penal pune essa conduta independentemente de efetiva prática posterior dos delitos, bastando o ajuste de vontades e o propósito criminoso.
Trata‑se de um delito formal: o núcleo é a associação com objetivo comum ilícito, não a consumação de crimes subsequentes.
Por isso, é punível a simples associação dirigida a fins delitivos.
A pena prevista é agravada: há aumento até a metade quando a associação é armada ou conta com a participação de criança ou adolescente.
Esse aumento reflete a maior periculosidade da associação nessas hipóteses.
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