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Questão FC355679

A conduta de restituir à circulação moeda sabidamente falsa, recebida de boa-fé como verdadeira,

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2025

A conduta de restituir à circulação moeda sabidamente falsa, recebida de boa-fé como verdadeira,

  1. configura crime e é punida apenas com multa.
  2. configura crime e é punida com detenção e multa.
  3. configura mera infração administrativa contra a fé pública.
  4. não configura crime, mas apenas contravenção penal.
  5. não configura crime para o particular, mas apenas para o funcionário público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta descrita configura o crime de moeda falsa privilegiada: quem recebe uma moeda de boa-fé, como verdadeira, e, depois de conhecer a falsidade, a restitui à circulação, incorre em responsabilidade penal.

Elemento subjetivo: é necessário que o agente tenha recebido de boa-fé e, posteriormente, tenha conhecimento da falsidade antes de restituir a moeda.

Elemento objetivo: a ação típica consiste em restituir à circulação a moeda sabidamente falsa.

Tipificação e pena: previsto no art. 289, §2º do Código Penal, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Portanto, trata‑se de crime, punível com detenção e multa, não de mera infração administrativa.

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