Questão FC355679
A conduta de restituir à circulação moeda sabidamente falsa, recebida de boa-fé como verdadeira,
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2025
A conduta de restituir à circulação moeda sabidamente falsa, recebida de boa-fé como verdadeira,
- configura crime e é punida apenas com multa.
- configura crime e é punida com detenção e multa.
- configura mera infração administrativa contra a fé pública.
- não configura crime, mas apenas contravenção penal.
- não configura crime para o particular, mas apenas para o funcionário público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A conduta descrita configura o crime de moeda falsa privilegiada: quem recebe uma moeda de boa-fé, como verdadeira, e, depois de conhecer a falsidade, a restitui à circulação, incorre em responsabilidade penal.
Elemento subjetivo: é necessário que o agente tenha recebido de boa-fé e, posteriormente, tenha conhecimento da falsidade antes de restituir a moeda.
Elemento objetivo: a ação típica consiste em restituir à circulação a moeda sabidamente falsa.
Tipificação e pena: previsto no art. 289, §2º do Código Penal, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Portanto, trata‑se de crime, punível com detenção e multa, não de mera infração administrativa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em