Questão FC355686
Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2016
Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda
- comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), mas receberá pena reduzida.
- comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), com idêntica pena.
- comete crime assimilado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 290).
- comete o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291).
- não comete crime algum, por se tratar de ato preparatório.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Petrechos para falsificação de moeda — Art. 291 do Código Penal tipifica como crime a conduta de guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
A conduta típica é ampla: não só fabricar ou fornecer, mas também possuir ou guardar o artefato proibido. O elemento determinante é a destinação especial do objeto à falsificação, isto é, trata‑se de coisa preparada ou adaptada para esse fim.
Do ponto de vista subjetivo, exige‑se a consciência do agente quanto à finalidade do meio — basta saber que o objeto se destina à falsificação; não é necessário que a falsificação tenha sido efetivamente consumada.
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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