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Questão FC355689

O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2015

O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:

  1. produção e confecção.
  2. contrafação e conspurcação.
  3. fabricação e alteração.
  4. adulteração e corrupção.
  5. corrupção e produção.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos contemplando expressamente duas condutas: fabricação e alteração.

Fabricação: consiste em criar um papel público inexistente, imitando elementos oficiais (brasões, carimbos, formatação), de modo a fazê‑lo parecer autêntico. Ex.: confeccionar uma certidão pública falsa.

Alteração: consiste em modificar um documento público verdadeiro, mudando dados essenciais (nomes, datas, valores) para produzir vantagem ou enganar terceiros. Ex.: rasurar ou inserir informações em uma certidão original.

Ambas as condutas são suficientes para a consumação do tipo penal previsto no caput, razão pela qual a alternativa que elenca fabricação e alteração é a correta.

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