Questão FC355689
O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2015
O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações:
- produção e confecção.
- contrafação e conspurcação.
- fabricação e alteração.
- adulteração e corrupção.
- corrupção e produção.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos contemplando expressamente duas condutas: fabricação e alteração.
Fabricação: consiste em criar um papel público inexistente, imitando elementos oficiais (brasões, carimbos, formatação), de modo a fazê‑lo parecer autêntico. Ex.: confeccionar uma certidão pública falsa.
Alteração: consiste em modificar um documento público verdadeiro, mudando dados essenciais (nomes, datas, valores) para produzir vantagem ou enganar terceiros. Ex.: rasurar ou inserir informações em uma certidão original.
Ambas as condutas são suficientes para a consumação do tipo penal previsto no caput, razão pela qual a alternativa que elenca fabricação e alteração é a correta.
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