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Questão FC355692

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2017

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

  1. cometido em detrimento de órgão público ou da administração indireta.
  2. o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
  3. causar expressivo prejuízo à fé pública.
  4. a vítima for menor de idade, idosa ou incapaz.
  5. praticado com intuito de lucro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O aumento previsto no art. 295 do Código Penal incide quando o agente é funcionário público e pratica o crime de petrechos de falsificação prevalecendo-se do cargo.

Isso significa que a conduta ganha maior gravidade se o autor, por ser servidor, usa a autoridade, a facilidade ou os meios do seu ofício para fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar instrumentos destinados à falsificação.

Quanto ao cálculo da pena, o dispositivo prevê aumento de sexta parte, isto é, a pena-base será elevada em \( \frac{1}{6} \). Em termos percentuais, multiplica-se a pena por \(1+\frac{1}{6}=\frac{7}{6}\).

Logo: condição subjetiva do agente (ser funcionário público) aliada ao modo como comete o delito (prevalecendo-se do cargo) é o requisito para o aumento previsto no art. 295.

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