Questão FC355696
Caio, comerciante, contratou Mévia para trabalhar como recepcionista na loja de sua propriedade, tendo procedido à anotação do contrato de trabalho na carteira profissional, mas co
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2024
Caio, comerciante, contratou Mévia para trabalhar como recepcionista na loja de sua propriedade, tendo procedido à anotação do contrato de trabalho na carteira profissional, mas com remuneração menor à efetivamente paga. Tício alterou o número do chassi constante do documento de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Seprônia, em petição protocolizada em processo em que atua como advogada, afirmou de forma inverídica a hipossuficiência de Mévio, seu cliente, para o fim da concessão da justiça gratuita. Mévio, por sua vez, cliente de Seprônia, firmou declaração inverídica de hipossuficiência, para instruir pedido de justiça gratuita.
Com base nas situações hipotéticas, assinale a alternativa correta.
- Seprônia, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento público.
- Mévia, em tese, ao permitir a anotação de informação não verdadeira em sua carteira profissional, incorreu no crime de falsidade ideológica, em coautoria com Caio.
- Caio, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento particular, na modalidade omissiva, já que deixou de anotar a correta remuneração de Mévia.
- Mévio, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento particular.
- Tício, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento público.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é documento público, emitido por órgão estadual (DETRAN) e dotado de fé pública. Alterar o número do chassi constante no CRLV equivale a modificar um dado essencial de documento verdadeiro.
Essa conduta tipifica, em tese, a falsidade de documento público, prevista no art. 297 do Código Penal: consiste em alterar documento público verdadeiro com o propósito de atribuir-lhe conteúdo diverso do real.
É exigido o elemento subjetivo do crime: o dolo, isto é, a vontade consciente de produzir a alteração. No caso, a manipulação do chassi revela intenção de tornar o documento enganoso, integrando, portanto, a conduta típica.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em