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Questão FC355696

Caio, comerciante, contratou Mévia para trabalhar como recepcionista na loja de sua propriedade, tendo procedido à anotação do contrato de trabalho na carteira profissional, mas co

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2024

Caio, comerciante, contratou Mévia para trabalhar como recepcionista na loja de sua propriedade, tendo procedido à anotação do contrato de trabalho na carteira profissional, mas com remuneração menor à efetivamente paga. Tício alterou o número do chassi constante do documento de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Seprônia, em petição protocolizada em processo em que atua como advogada, afirmou de forma inverídica a hipossuficiência de Mévio, seu cliente, para o fim da concessão da justiça gratuita. Mévio, por sua vez, cliente de Seprônia, firmou declaração inverídica de hipossuficiência, para instruir pedido de justiça gratuita.

 

Com base nas situações hipotéticas, assinale a alternativa correta.

  1. Seprônia, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento público.
  2. Mévia, em tese, ao permitir a anotação de informação não verdadeira em sua carteira profissional, incorreu no crime de falsidade ideológica, em coautoria com Caio.
  3. Caio, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento particular, na modalidade omissiva, já que deixou de anotar a correta remuneração de Mévia.
  4. Mévio, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento particular.
  5. Tício, em tese, incorreu no crime de falsidade de documento público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é documento público, emitido por órgão estadual (DETRAN) e dotado de fé pública. Alterar o número do chassi constante no CRLV equivale a modificar um dado essencial de documento verdadeiro.


Essa conduta tipifica, em tese, a falsidade de documento público, prevista no art. 297 do Código Penal: consiste em alterar documento público verdadeiro com o propósito de atribuir-lhe conteúdo diverso do real.


É exigido o elemento subjetivo do crime: o dolo, isto é, a vontade consciente de produzir a alteração. No caso, a manipulação do chassi revela intenção de tornar o documento enganoso, integrando, portanto, a conduta típica.

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