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Questão FC355699

Para efeitos penais de falsidade, considere o título ao portador, os livros mercantis e o testamento particular. É correto afirmar que

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2023

Para efeitos penais de falsidade, considere o título ao portador, os livros mercantis e o testamento particular. É correto afirmar que

  1. todos são equiparados a documento público.
  2. todos são equiparados a documento particular.
  3. os dois primeiros são equiparados a documento público; o terceiro, a documento particular.
  4. o primeiro é equiparado a documento público; os últimos, a documento particular.
  5. o primeiro e o último são equiparados a documento público; o segundo, a documento particular.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 297, §2º do Código Penal dispõe que, para efeitos penais, equiparam-se a documento público determinados documentos. É essa a base da alternativa.

Entre esses documentos estão o título ao portador, os livros mercantis e o testamento particular. Tal equiparação significa que a conduta de falsificá‑los ou alterá‑los será tipificada e punida como falsificação de documento público.

Na prática, isso amplia o alcance da proteção penal: a produção, alteração ou uso indevido dessas peças acarreta as mesmas consequências jurídicas previstas para documentos públicos, com as penas e gradações previstas no tipo penal.

Portanto, afirmar que todos são equiparados a documento público está em consonância direta com o dispositivo legal citado.

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