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Questão FC355702

Para fins de punição penal, a falsificação do cartão de crédito e a falsificação de testamento particular

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2022

Para fins de punição penal, a falsificação do cartão de crédito e a falsificação de testamento particular

  1. são tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento público.
  2. são tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento particular.
  3. são tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento particular e, o segundo, documento público.
  4. são tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento público e, o segundo, documento particular.
  5. são tratadas diferentemente, pois falsificar o primeiro objeto material sequer constitui crime.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta: cartão de crédito e testamento particular são tratados de modo diverso para fins penais.

Isso decorre de norma expressa do Código Penal: o Art. 297, §2º equipara o testamento particular a documento público, sujeitando sua falsificação ao tipo de falsificação de documento público.

Por outro lado, o Art. 298, parágrafo único equipara o cartão de crédito a documento particular, de modo que sua falsificação integra o tipo de falsificação de documento particular.

Logo, a diferença funda‑se na equiparação legal, com consequente aplicação dos tipos e penas distintos previstos para documento público e particular.

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