Questão FC355702
Para fins de punição penal, a falsificação do cartão de crédito e a falsificação de testamento particular
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2022
Para fins de punição penal, a falsificação do cartão de crédito e a falsificação de testamento particular
- são tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento público.
- são tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento particular.
- são tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento particular e, o segundo, documento público.
- são tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento público e, o segundo, documento particular.
- são tratadas diferentemente, pois falsificar o primeiro objeto material sequer constitui crime.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta: cartão de crédito e testamento particular são tratados de modo diverso para fins penais.
Isso decorre de norma expressa do Código Penal: o Art. 297, §2º equipara o testamento particular a documento público, sujeitando sua falsificação ao tipo de falsificação de documento público.
Por outro lado, o Art. 298, parágrafo único equipara o cartão de crédito a documento particular, de modo que sua falsificação integra o tipo de falsificação de documento particular.
Logo, a diferença funda‑se na equiparação legal, com consequente aplicação dos tipos e penas distintos previstos para documento público e particular.
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