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Questão FC355713

Para fins penais, a falsificação de cartão de crédito ou de débito

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2021

Para fins penais, a falsificação de cartão de crédito ou de débito

  1. é punida com a pena do crime de falsidade ideológica.
  2. é punida com a pena do crime de falsidade de documento público.
  3. é punida com a pena do crime de falsidade de documento particular.
  4. é punida com a pena do crime de petrechos de falsificação.
  5. não tem expressa previsão legal e será punida, apenas, se houver efetivo prejuízo para a vítima.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, para efeitos penais, o cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular.

O tipo penal aplicável é o previsto no Art. 298 do Código Penal, que tipifica o crime de falsificar ou alterar documento particular. Assim, a manipulação da tarja magnética, clonagem ou qualquer alteração que torne o cartão um instrumento falso enquadra-se nessa norma.

Elementarmente exige-se a conduta de falsificação ou alteração e o dolo de produzir ou declarar algo falso; a materialidade recai sobre o cartão enquanto meio hábil a representar uma situação jurídica patrimonial.

Quanto à pena, aplica‑se a prevista no tipo: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Portanto, a falsificação do cartão é punida como falsidade de documento particular.

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