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Questão FC355715

A falsificação de cartão de crédito ou débito, nos termos do Código Penal (CP),

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2016

A falsificação de cartão de crédito ou débito, nos termos do Código Penal (CP),

  1. equipara-se à falsificação de documento público.
  2. equipara-se à falsificação de selo ou sinal público.
  3. é considerada crime apenas se dela decorrer efetivo prejuízo.
  4. equipara-se à falsificação de documento particular.
  5. é fato atípico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Penal trata, expressamente, o cartão de crédito ou débito como documento particular.

O tipo penal previsto no Art. 298 descreve a conduta de falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro. Pela norma, a falsificação de cartão enquadra‑se nessa mesma hipótese.

Na prática, isso significa que a conduta de forjar, clonar ou alterar um cartão de crédito ou débito será analisada como falsificação de documento particular, incorrendo na mesma tipificação e na mesma pena (reclusão de 1 a 5 anos, e multa), salvo circunstâncias que agravem ou privilegiem a punição.

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