Questão FC355716
A conduta de “falsificar cartão de crédito ou débito”
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2016
A conduta de “falsificar cartão de crédito ou débito”
- é considerada falsidade de documento particular.
- é considerada falsidade de documento público.
- é considerada falsidade ideológica.
- é crime assimilado ao estelionato.
- não é prevista no CP.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Simboliza crime de falsidade de documento particular.
O Código Penal, no art. 298, tipifica como crime a conduta de falsificar, no todo ou em parte, documento particular, ou alterar documento particular verdadeiro.
O parágrafo único dessa norma equipara o cartão de crédito ou débito ao documento particular, de modo que a falsificação ou alteração desses cartões enquadra-se na mesma figura típica.
Os elementos essenciais são: conduta (falsificar/alterar), objeto (documento particular, aqui o cartão) e o dolo (vontade de enganar).
A pena prevista é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, aplicando-se as mesmas regras de tipicidade e culpabilidade utilizadas para documentos particulares.
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